| PROCESSO
SELETIVO PARA VAGAS RESIDUAIS 2011 |
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VAGAS RESIDUAIS 2011 D Ú V I D A S F R E Q U E N T E S Acesso aos BI somente na 1ª etapa (TI.Vest) oriundo de outro BI no mesmo campus (Resolução CAE 02/11). Pode haver TI do BI e CST, apenas mediante provas (TI.2ªEtapa) e apenas para cursos tradicionais (CPL). Não há Transferência Interna (TI) entre campi diferentes da Ufba, nem na 1ª nem na 2ª etapa. Também não há Transferência Externa (TE) da Ufrb. (Resolução 02/07) Na 1ª etapa (TI.Vest), pode-se mudar para o mesmo curso diurno X noturno (Direito Noturno para Direito Diurno), desde que a nota do Vestibular o permita. Não é exigido dos candidatos a Transferência Interna 1ª etapa (TI. Vest) o cumprimento de qualquer semestre letivo no curso de origem. Por-tanto, os que ingressaram no semestre 2011.1 da Ufba também podem concorrer normalmente à TI.Vest. (Art. 49 do REG) A exigência de aprovação em dois semestres letivos é feita apenas para os casos de TI.2ªEtapa, TE e RC (neste último caso, pode ser 40% da carga horária total do curso) (Art.51, §§ 1º e 2º do REG). O aproveitamento, por parte da instituição de origem, de estudos feitos numa terceira institui-ção, é válido para comprovar a aprovação nos dois semestres letivos. Para os candidatos a Transferência Interna 1ª etapa (TI.Vest), selecio-nados no Vestibular Ufba de 2005 em diante, haverá, em cada curso, quatro escores mínimos de referência, conforme o sistema de cotas do Vestibular: a) escola particular; b) escola pública em geral; c) escola pública, índio-des-cendente; d) escola pública, aldeado e quilombola. Para os cursos em que não houver escore mínimo do tipo c e/ou d , valerá o escore mínimo do tipo b , para essas categorias c e d . (Instrução Normativa 01/06) Só pode matricular-se mediante Transferência Interna e Externa (TI e TE) o aluno de Graduação em situação regular na instituição de origem, no semestre 2011.1 (Art. 58,f do REG). Pode pedir transferência o aluno com trancamento autorizado de matrícula. Não podem : a) já diplomado; b) com integralização do currículo pleno do curso de origem (Seção IX, Art. 70 do REG); c) com matrícula cancelada ou suspensa por qualquer motivo. Na Transferência Interna mediante provas (TI.2ªEtapa), não se pode optar por curso do mesmo grupo no Vestibular, o que é exclusivo da 1ª etapa (TI.Vest). (Art. 51,I e Art. 48 do REG) PROVÁVEIS Concluintes de curso de Graduação no semestre 2011.1 podem se enquadrar em duas situações: I. Pedir TRANSFERÊNCIA Interna (para outro curso – TI) ou Externa (para o mesmo curso – TE). Nessas hipóteses, não poderão integralizar o currículo pleno do curso de origem, tendo de abrir mão da formatura nesse curso. Caso contrário, ao matricular-se no novo curso, em julho, estarão enquadrados no item 6 acima, onde se lê Não podem . (Art. 61 e parágrafos do REG, para TE; itens 15, 17, 19, 61, 64, 68 e 71 do Edital, para TI) II. Inscrever-se no processo seletivo na condição de DIPLOMADO. Nessa hipótese deverão: Entregar na SGC, nos dias 13 e 14 de julho (item 64 do Edital), atestado de Provável Concluinte, juntamente com a documentação indicada no item 61 do Edital. Substituir esse atestado por fotocópia autenticada do Diploma ou Certificado de Conclusão de curso superior, antes da segunda fase da matrícula no novo curso, em agosto. (Art. 58,g do REG; itens 69 e 71 do Edital) Os candidatos já Diplomados deverão apresentar na SGC, nos dias 13 e 14 de julho, fotocópia autenticada do Diploma ou Certificado de Con-clusão de curso superior. (Art. 58,g do REG; itens 61 a 68 e 71 do Edital) O candidato a Reintegração no Curso (RC) que desconheça o número de matrícula na Ufba deve procurar a SGC, portando documento oficial de identificação, a fim de obter essa informação. Os candidatos aprovados no processo seletivo terão sua vida acadêmica analisada pelo correspondente Colegiado do Curso, o qual, com base no histórico escolar de cada candidato, vai decidir em que semestre letivo ele deve ser alocado e quais disciplinas deverá cursar ou ser dispensado. (ver Art. 62 do REG) .
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