PROCESSO SELETIVO PARA VAGAS
RESIDUAIS 2008
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EDITAL
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O Reitor da Universidade Federal da Bahia, no uso de suas atribuições, em atendimento ao que determina a Seção VII do Regulamento do Ensino de Graduação – REG, faz saber, através do presente Edital, as normas para Transferência Interna, Transferência Externa, Matrícula de Portador de Diploma de Nível Superior e Integralização Curricular de Ex-Aluno da UFBA, com ingresso no 2º semestre letivo do ano de 2008.
DISPOSIÇÕES INICIAIS 1. Poderão candidatar-se às vagas residuais existentes em cursos de graduação da UFBA: a) Estudante que ingressou, através do Vestibular, em curso de graduação da UFBA, no campus de Salvador, e pretenda transferência interna (TI) para outro curso, nesse mesmo campus . b) Estudante desvinculado de um curso de graduação da UFBA antes de concluir qualquer de suas habilitações, que pretenda reintegração no mesmo curso (RC) . c) Estudante vinculado a um curso de graduação autorizado ou reconhecido, de outra instituição de ensino superior (IES), com a restrição estabelecida na Resolução 02/2007 da Câmara de Ensino de Graduação, que pretenda transferência externa (TE) para o mesmo curso (ver §1º do Art. 51 do REG e Resolução 02/07 da CEG). d) Diplomado (DI) em curso de graduação reconhecido ou em processo de reconhecimento, para: Obtenção de diploma em outro curso de graduação. Obtenção de outra habilitação no mesmo curso de graduação. 2. As vagas residuais oferecidas em 2008, por curso, constam no quadro anexo. 3. O pedido de inscrição do candidato implica conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas no REG e neste Edital bem como das instruções e informações que venham a ser divulgadas na Internet e/ou nas portarias do SSOA e da SGC, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 4. A fim de requerer inscrição no Processo Seletivo para preenchi-mento das Vagas Residuais 2008, o candidato deverá: a) Acessar a página www.vagasresiduais.ufba.br , selecionando a opção Inscrição . A UFBA disponibilizará para os interessados computadores ligados à Internet, no SSOA (ver item 81 deste Edital). b) Preencher cuidadosamente o Requerimento de Inscrição, observando as instruções dadas. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição . c) Enviar o Requerimento pela Internet e imprimi-lo juntamente com o boleto de pagamento bancário. Caso esse boleto não fique disponível, o pedido de inscrição não se efetuou, e o candidato deverá repetir o pedido em outro momento. d) Efetuar o pagamento do boleto, no valor correspondente à taxa de inscrição – TI.1ªEtapa: R$20,00; TI.2ªEtapa e RC: R$50,00; TE: R$110,00; DI: R$140,00. O pagamento deve ser feito preferencialmente no Banco do Brasil e obrigatoriamente até o dia útil seguinte ao último dia de inscrição. O candidato deverá guardar o comprovante de pagamento . O compro-vante de agendamento bancário não vale como comprovante de pagamento. 5. A cópia do Requerimento de Inscrição impressa do computador juntamente com o respectivo comprovante de pagamento (item 4, c e d ) é a única documentação comprobatória do pedido de inscrição. 6. Deverão requerer inscrição exclusivamente na sede do SSOA, de acordo com condições próprias, os atuais estudantes bolsistas residentes da UFBA e os candidatos a TI e a RC que se submeteram ao Vestibular da UFBA nos anos de 1970 e de 1971, respectivamente, ou em anos anteriores. 7. Caso seja enviado mais de um Requerimento de Inscrição do mesmo candidato, prevalecerá o mais recente, desde que regularmente paga a respectiva taxa.
8. Cada Requerimento de Inscrição tem um número e dígito de controle. ESSE CONJUNTO NÚMERO/DÍGITO IDENTIFICA O CANDIDA-TO EM TODAS AS FASES E MOMENTOS DO PROCESSO SELETIVO; POR ISSO, DEVE SER GUARDADO COM CUIDADO . Também constará nesse documento uma senha de acesso à Internet, de uso exclusivo do candidato. 9. O documento de identidade indicado no Requerimento de Inscrição deverá ser o mesmo a ser apresentado, sempre que solicitado, durante todo o processo seletivo, devendo obrigatoriamente apresentar as seguintes características: a) impressão digital do portador; 10. Em nenhuma hipótese, haverá devolução do pagamento da taxa de inscrição. 11. O Requerimento de Inscrição será indeferido , se: a) Não atender às exigências e determinações deste Edital. 12. O processo seletivo para preenchimento das vagas residuais será realizado em duas etapas, nos termos determinados na Seção VII do REG, observadas a Instrução Normativa nº 01/06 e as Resoluções nº s 01/07 e 02/07, todas da CEG (Câmara de Ensino de Graduação).
1ª ETAPA – TRANSFERÊNCIA INTERNA, CONFORME O VESTIBULAR
13. O pedido de TI.Vest (transferência interna, segundo os Arts. 48 e 49 do REG e o item 1a deste Edital) deverá ser feito entre 03 e 10 de abril de 2008, conforme instruções dadas nos itens 3 a 11 deste Edital. 14. Até o dia 16 de abril de 2008, o candidato deverá conferir a regularidade do seu pedido de transferência, solicitando a competente regularização, quando for o caso. 15. Os candidatos serão selecionados até o limite das vagas ofereci-das em cada curso, pelo valor decrescente do escore global no Vestibular, expresso em percentagem sobre a pontuação total possível, com duas decimais significativas, aproximando-se para mais quando o algarismo dos centésimos for igual ou superior a 5 (cinco), e para menos quando inferior. 16. A relação das TI.Vest concedidas nesta 1ª Etapa será divulgada até o dia 18 de abril de 2008. Para os cursos de Artes, a TI.Vest concedida terá caráter provisório, apenas sendo confirmada se o candidato for considerado apto em teste de Habilidade Específi-ca, a ser realizado entre 22 e 25 de abril de 2008 pelo corres-pondente Colegiado de Curso, conforme instruções e PROGRAMA anexos a este Edital. 17. O candidato selecionado deverá apresentar-se à SGC, nos dias 22 ou 23 de abril de 2008, das 14 às 17 horas, munido dos originais do documento de identidade e do CPF , para confirmação da TI.Vest. 18. Permanecendo alguma vaga sem preenchimento, por qualquer motivo, a SGC publicará, até o dia 24 de abril de 2008, nova chamada de candidatos, obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação. 19. Os candidatos selecionados conforme o item anterior deverão comparecer à SGC, no dia 25 de abril de 2008, das 14 às 17 horas, muni-dos dos originais do documento de identidade e do CPF, para confirmação da TI.Vest. 20. Em caso de impedimento do candidato selecionado, a confirma-ção da TI.Vest poderá ser realizada por seu procurador devidamente consti-tuído, de posse de todas as informações e dos documentos necessários à sua efetivação. A procuração deverá ser passada pelo candidato selecio-nado, independentemente de sua idade, não havendo necessidade de reconhecimento de firma. 21. Até 30 de abril de 2008, todos os candidatos selecionados deverão verificar a existência de eventual irregularidade na sua documen-tação, devendo saná-la, quando possível, segundo critérios da SGC. 22. Até o dia 06 de maio de 2008, a SGC publicará a relação final das TI.Vest deferidas, devendo o candidato atentar para as Disposições Finais , item 74 e seguintes deste Edital.
2ª ETAPA – PROCESSO SELETIVO COM PROVAS 23. Após conclusão do processo de TI.Vest (1ª Etapa) e até o dia 07 de maio de 2008, o SSOA divulgará Portaria ajustando o quadro anexo de vagas residuais oferecidas, nos termos do Art. 50 do REG. 24 O pedido de inscrição no Processo Seletivo com Provas (2ª Etapa) deverá ser feito no período de 08 a 19 de maio de 2008, conforme instruções dadas nos itens 3 a 11 deste Edital, observado especialmente o que consta no REG, Art. 51 e seus parágrafos. 25. O candidato cujo documento de identidade indicado no Reque-rimento de Inscrição tenha sido emitido fora do Estado da Bahia deverá remeter pelos Correios, com Aviso de Recebimento ( AR ), envelope contendo cópia legível desse documento de identidade bem como do Requerimento de Inscrição devidamente preenchido e assinado, até o dia 21 de maio de 2008, endereçado para a Universidade Federal da Bahia (UFBA), SSOA (ver item 81). 26. Caso o candidato seja portador de deficiência auditiva, motora ou visual, deverá comparecer ao SSOA, pessoalmente ou através de repre-sentante, no período de 09 a 21 de maio de 2008, a fim de que sejam viabi-lizadas possíveis e justificadas condições especiais para realização das provas. Nessa ocasião, deverá apresentar o documento de identidade indi-cado no Requerimento de Inscrição, o CPF e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, todos na forma original. O não comparecimento do candidato dispensa a UFBA do provimento de condições especiais. 27. Os candidatos inscritos deverão conferir seus dados cadastrais e tomar conhecimento do local de realização das provas no Cartão Informa-tivo , disponível a partir de 28 de maio de 2008. Esse Cartão é o único documento que confirma e comprova a efetiva inscrição do candidato no Processo Seletivo. 28. Caso o Cartão Informativo não fique disponível na Internet ou caso haja erro em qualquer dado cadastral do candidato, ele deverá compa-recer ao SSOA, até o dia 30 de maio de 2008, a fim de solicitar a eventual correção do problema. Nessa ocasião, deverá apresentar o documento de identidade indicado no Requerimento de Inscrição, o CPF e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, todos na forma original. APÓS 30 DE MAIO DE 2008, NÃO SERÁ ACEITA QUALQUER RECLAMAÇÃO . 29. No dia 02 de junho de 2008, o SSOA divulgará a relação dos pedidos de inscrição indeferidos , cabendo recurso escrito e fundamentado contra o indeferimento, a ser interposto entre 03 e 05 de junho de 2008. 30. Ficam os candidatos inscritos, desde já, convocados a compare-cer às PROVAS do Processo Seletivo, no estabelecimento escolar da cidade do Salvador indicado no Cartão Informativo, às 7h30min do dia 08 de junho de 2008 . 31. O Cartão Informativo não substitui o documento de identidade, para acesso à sala onde se realizarão as provas. 32. Os portões de acesso aos estabelecimentos onde se realizarão as provas serão abertos às 07h30min e fechados, rigorosamente, às 07h50min, não tendo acesso à sala de provas o candidato que chegar após o fechamento do portão, qualquer que seja o motivo alegado . 33. O candidato que se encontrar hospitalizado, no perímetro urba-no da Cidade do Salvador, no dia das provas do Processo Seletivo, poderá realizá-las no hospital. Para tanto, seu representante deverá comparecer ao SSOA, apresentando documento oficial de identidade, até às 07 horas do dia de realização das provas, munido de: a) atestado do médico que esteja acompanhando o candidato, autorizan-do a realização das provas e declarando a impossibilidade de locomoção; b) autorização do hospital para acesso dos fiscais fora do horário de visitas; c) documento de identidade do candidato (o mesmo utilizado para solici-tar a inscrição); d) dados constantes do Cartão Informativo: número de inscrição, estabe-lecimento e sala onde o candidato faria as provas; e) informações referentes ao local do internamento. 34. Às candidatas lactantes não é recomendável levar os bebês para o local onde realizarão as provas, uma vez que as condições oferecidas nesse local não são apropriadas à sua presença. 35. Os candidatos deverão levar caneta esferográfica de tinta PRETA, lápis e borracha. 36. Para ter acesso ao local das provas, os candidatos deverão apresentar o original do documento de identidade, o mesmo indicado no Requerimento de Inscrição. 37. A UFBA reserva-se o direito de fazer identificação datiloscópica dos candidatos, tanto no momento da realização das provas quanto no ato da matrícula, bem como de tirar cópia xérox do documento de identidade apresentado pelo candidato, devendo ele confirmar a autenticidade desse documento. 38. Não será permitido o porte e o uso de telefone celular, calcula-dora ou qualquer outro aparelho eletrônico, de impressos, anotações ou qualquer outro material de consulta, bem como o uso de líquido corretor e de boné, lenço de cabelo ou qualquer objeto que cubra os cabelos e as orelhas dos candidatos. 39. O SSOA não se responsabilizará pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos. 40. Os candidatos inscritos no Processo Seletivo submeter-se-ão a uma prova de Redação, comum a todos os cursos, e a duas ou três provas específicas, como constam no quadro anexo, abrangendo conteúdos curriculares dos três primeiros semestres do curso pretendido, conforme Programas anexos a este Edital, também disponíveis na sede do SSOA. 41. Cada prova específica constará de 35 questões objetivas de proposição simples, exceto para os cursos de Engenharia Química e de Oceanografia, para os quais haverá uma prova de Química Geral, com 30 questões, de Física, com 20 questões e de Matemática, com 20 questões. 42. Cada questão só pode ser verdadeira (V) ou falsa (F) e vale 1 (um) ponto. Se o candidato acertar, seu escore é 1 (um); se errar, é – 0,5 ( menos meio ponto); se deixar em branco ou fizer marcação dupla ou indevida, o escore é 0 (zero). 43. O escore bruto de cada prova é a soma algébrica dos acertos e erros (acertos menos erros). O escore bruto mínimo é igual a 0 (zero), e o máximo, igual ao número de questões válidas da prova correspondente. 44. A Redação , cujo valor máximo do escore bruto é igual a 30, será avaliada, considerando-se: a) Conteúdo – tratamento do tema de forma pessoal e pertinente. b) Expressão – seqüência lógica; estrutura do parágrafo, do período e da oração; coerência e coesão; concisão e clareza; uso da norma culta: ortogra-fia, acentuação, pontuação, concordância, regência, colocação, adequação de vocabulário. 45. Será atribuída pontuação zero à Redação que: a) se afastar do tema proposto; b) apresentar texto padronizado quanto a conteúdo, estrutura e vocabu-lário, comum a vários candidatos (nariz-de-cera); c) for apresentada em forma de verso; d) não for respondida na respectiva Folha de Respostas; e) for assinada fora do local apropriado; f) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identifi-cação do candidato; g) for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade; h) apresentar texto incompreensível ou letra ilegível. 46. Os candidatos disporão de 4h30min para responder às provas aplicadas e preencher as correspondentes Folhas de Respostas. Para os cursos em que a Prova II é de Habilidade Específica, o tempo de prova será de 3h00min. 47. O candidato só poderá deixar o recinto de provas após as 10 horas, depois de assinar a Lista de Presença. O Caderno de Questões só poderá ser levado após as 11h30min. 48. Nos dias 09, 10, e 11 de junho de 2008, o candidato poderá interpor, por escrito, na sede do SSOA ou via Internet, um único recurso por questão, relativamente ao gabarito divulgado ou ao conteúdo das questões das provas, indicando com precisão, clareza e comprovação os argumentos que justificam o recurso apresentado. 49. O SSOA poderá anular questões das provas ou alterar-lhes o gabarito inicialmente divulgado, desde que esta decisão seja comunicada publicamente antes da divulgação da relação final de candidatos selecio-nados. A eventual reconsideração de gabarito e/ou anulação de questão será definitiva, irrecorrível e válida para todos os candidatos, mesmo os não postulantes. 50. Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada de provas, revisão de correção e de julgamento de recursos, ou vistas às provas. 51. Para os cursos da área de Artes, a Prova II consistirá em teste de Habilidade Específica , constituído de uma ou mais provas ou ativida-des, com valor máximo do escore bruto igual a 35, e elaborado, aplicado e avaliado pelo respectivo Colegiado do Curso. 52. As provas de Habilidade Específica serão realizadas entre os dias 09 e 13 de junho de 2008, exclusivamente nas correspondentes unidades de ensino da UFBA (Escola de Belas-Artes e Escola de Música), ficando os candidatos desde já convocados a comparecer nesse local, nesses dias, com pelo menos 10 minutos de antecedência do horário determi-nado para início , devendo apresentar documento de identidade, conforme estabelecido nos itens 9, 36 e 37 deste Edital. 53. Os dias e horários das provas de Habilidade Específica bem como o material solicitado e demais exigências para realização dessas provas encontram-se indicados nos respectivos PROGRAMAS. 54. As provas de Habilidade Específica terão tempo próprio de duração, determinado pelo Colegiado do Curso. 55. Os escores brutos de cada prova, referidos nos itens 43 e 51, serão estatisticamente padronizados, considerando-se os candidatos a cada curso efetivamente presentes, numa escala com média aritmética igual a 500 (quinhentos) e desvio-padrão igual a 100 (cem). A prova de Redação (item 44) será padronizada conjuntamente para todos os cursos. 56. Ao escore bruto igual a ou menor que 0 (zero) corresponde, sempre, um escore padronizado igual a 0 (zero); o escore padronizado mínimo é zero, e o máximo é 1000 (mil). 57. Os escores padronizados são expressos em números inteiros, aproximando-se para mais quando o algarismo dos décimos for igual ou superior a 5 (cinco) e, para menos quando inferior a 5 (cinco). 58. O escore de classificação (escore global) é a soma dos escores padronizados da Prova I, da Prova II, da Prova III (quando houver) e da Redação, observadas as determinações dos itens 59 e 60. 59. Para os cursos de Engenharia Química e de Oceanografia, os escores padronizados das provas de Química Geral e de Redação serão, antes da soma indicada no item anterior, multiplicados por 0,9 , e os de Física e de Matemática multiplicados por 0,6 , sendo o resultado expresso com uma decimal significativa, obedecida a regra de aproximação do item 57, para a casa dos centésimos. 60. Para os cursos de Artes, os escores padronizados da Prova I, da Prova II (Habilidade Específica) e da Redação serão, antes da soma indicada no item 58, multiplicados por 0,75 , 1,5 e 0,75 respectivamente, sendo o resultado expresso com duas decimais significativas, obedecida a regra de aproximação do item 57, para a casa dos milésimos. 61. Na hipótese de, após a eliminação inicial dos candidatos confor-me itens I, II e IV do Art. 55 do REG, restarem menos de dez concorrentes para determinado curso, não se aplicará, nesse curso, o processo de padronização estatística dos escores descrito nos itens 55 a 60. Neste caso, o escore global de classificação será determinado pela simples soma dos escores brutos das provas realizadas, obtidos de conformidade com o item 43, devendo o escore bruto do teste de Habilidade Específica (item 51) ser previamente multiplicado pelo fator 2 (dois). 62. Ocorrendo empate no escore global, terá preferência, sucessi-vamente, o candidato: a) com maior excesso de pontos nos escores padronizados das provas realizadas, além da pontuação máxima de 1000 (mil) pontos por prova; 63. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que: a) não se apresentar no local de realização de qualquer uma das provas, no dia e horário determinados para comparecimento; b) obtiver escore 0 (zero) em qualquer uma das provas; c) entregar em branco ou não adequadamente preenchida qualquer folha de respostas, impossibilitando a leitura óptica ou visual, conforme o caso, de todas as questões de, pelo menos, uma prova, sendo-lhe então atribuído escore 0 (zero); d) obtiver escore global de classificação inferior a –1s (um desvio-padrão abaixo da média aritmética) dos escores globais de todos os candidatos ao mesmo curso não eliminados anteriormente com base neste item; e) na hipótese do item 61, obtiver escore global de classificação inferior a 50, ou, para os cursos de Artes, inferior a 67,5. f) obtiver, no teste de Habilidade Específica, escore padronizado (confor-me item 55) inferior a 500, ou, quando for o caso previsto no item 61, escore bruto (conforme item 51) inferior a 17,5; g) utilizar ou tentar utilizar meios escusos ou fraudulentos durante a realização das provas; h) apresentar comportamento incompatível, desatendendo a determi-nações dos fiscais e aplicadores das provas. 64. A distribuição das vagas atenderá ao estabelecido no Art. 56 e seus parágrafos e no Art. 57 do REG. 65. A relação final dos candidatos selecionados será divulgada na Internet e no SSOA, até o dia 23 de junho de 2008. 66. Para matrícula, os candidatos selecionados deverão entregar na SGC a documentação indicada no Art. 58, Alínea III, e no Art. 61 do REG, acrescida de uma foto recente 3 x 4 e de prova de quitação com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar (sexo masculino). 67. Todos os documentos deverão ser apresentados na forma original, acompanhados de fotocópia. Depois de conferidos e anotados os respectivos dados, os originais serão devolvidos ao candidato, ficando retidas a foto e as fotocópias. 68. Os documentos oriundos de países estrangeiros deverão ser revalidados. 69. O candidato, ao se inscrever no Processo Seletivo, deverá manter toda a documentação referida no item 66 organizada para a matrí-cula, devendo apresentá-la à SGC entre os dias 25 e 27 de junho de 2008 , das 14 às 17 horas. 70. Em caso de impedimento do candidato selecionado, a matrícula poderá ser realizada por seu procurador devidamente constituído, de posse de todas as informações e dos documentos necessários à sua efetivação. A procuração deverá ser passada pelo candidato selecionado, independente-mente da sua idade, não havendo necessidade de reconhecimento de firma. 71. Quando comprovada, em qualquer época, falsidade de documentos ou prática de fraude para obtenção da matrícula, a SGC procederá ao seu cancelamento e apurará as responsabilidades, na forma da lei (Art. 3º da Resolução nº 04/99 da Câmara de Ensino de Graduação e do Conselho de Coordenação da UFBA). 72 No ato da matrícula, os candidatos inscritos nas categorias RC, TE e DI tomarão conhecimento do dia e horário marcados para compareci-mento ao Serviço Médico da UFBA (SMURB), visando à realização das devidas avaliações e emissão do atestado de sanidade física e mental. 73 Até 03 de julho de 2008, todos os candidatos selecionados deverão verificar a existência de eventual irregularidade na documentação apresentada, devendo saná-la, quando possível, segundo critérios da SGC. DISPOSIÇÕES FINAIS 74. Estando com a documentação regular, o candidato selecionado deverá comparecer à SGC ou a outro local por ela previamente determi-nado, conforme escalonamento a ser divulgado em Edital que será publicado em julho de 2008 , a fim de efetivar sua matrícula, inscrevendo-se nas disciplinas a serem cursadas no semestre 2008.2, de acordo com o calendário acadêmico da UFBA. 75. A UFBA só assegurará inscrição no segundo semestre de 2008 em disciplinas que não tenham pré-requisitos e que disponham de vagas. 76. Os candidatos ao curso de Letras, após selecionados , deverão realizar uma prova de proficiência na língua estrangeira de opção, a ser realizada pelo Instituto de Letras da UFBA. 77. Perderá o direito à matrícula o candidato selecionado que: a) Estiver em desacordo com o estabelecido na Seção VII do REG e neste Edital. b) Não comparecer ou deixar de entregar qualquer documento conforme estabelecido nos itens 17 e 19 e nos itens 66 a 72. c) Não sanar eventuais irregularidades a que se referem os itens 21 e 73. d) Não fizer inscrição nas disciplinas que deverá cursar, conforme deter-mina o item 74. 78. É de inteira responsabilidade do candidato informar-se sobre as eventuais novas convocações e datas de apresentação da documentação exigida, nos termos do Art. 57 do REG. 79. Todas as informações e atos oficiais referentes ao preenchi-mento das Vagas Residuais 2008 serão publicados na página da Internet www.vagasresiduais.ufba.br . 80. A UFBA não se responsabiliza por solicitação de inscrição ou por qualquer outra correspondência não recebida em virtude de falhas de comunicação, desordem técnica dos computadores, congestionamento de linhas de transmissão ou qualquer outro fator que impossibilite a transfe-rência de dados e/ou de textos. 81 As dúvidas e casos omissos relativos ao Processo Seletivo serão resolvidos pelo SSOA – Serviço de Seleção, Orientação e Avaliação, rua João das Botas, 31, Canela, Salvador–BA, CEP: 40110-160, telefax: (71) 3283.7820, ssoa@ufba.br . Horário de atendimento: dias úteis, 09 às 17 horas. 82. As dúvidas e casos omissos relativos à matrícula na UFBA e à documentação acadêmica serão resolvidos pela SGC – Secretaria Geral dos Cursos, av. Araújo Pinho, 265, Canela, Salvador–BA, CEP: 40110-150, tel: (71)3283.7144, fax: (71)3283.7145, sgc@ufba.br , www.sgc.ufba.br . Horário de atendimento: dias úteis, 08h30 às 12 horas.
Salvador, 27 de março de 2008.NAOMAR MONTEIRO DE ALMEIDA FILHO ReitorQ U A D R O D E V A G A S( Campus de Salvador)
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Engenharia Mecânica 1 Engenharia Química 2 Matemática 39 Estatística 28 Geofísica 1 Oceanografia 7 Física 2
Enfermagem 3 Lic. Ciências Naturais 34
Ciências Contábeis 7 Ciências Econômicas 1 Secretariado Executivo 11
Composição e Regência 27 Lic. Desenho e Plástica 65 Canto 21 ________________________________________________
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