O Reitor da Universidade Federal da Bahia, no uso de suas
atribuições, em atendimento ao que determina a Seção VIII do Regulamento
do Ensino de Graduação REG, faz saber, através do presente Edital, as
normas para Transferência Interna e Externa, Matrícula de Portador de
Diploma de Nível Superior e Integralização Curricular de Ex-Alunos da
UFBA, com ingresso no 2º semestre letivo do ano de 2004.
1. Poderão candidatar-se às vagas residuais existentes
em cursos de graduação da UFBA:
a) Estudante que ingressou, através do Vestibular,
em curso de graduação da UFBA e pretenda transferência interna (TI)
para outro curso.
b) Estudante desvinculado de um curso de graduação
da UFBA antes de concluir qualquer de suas habilitações, que pretenda
reintegração no mesmo curso (RC).
c) Estudante vinculado a um curso de graduação
autorizado ou reconhecido, de outra instituição de ensino superior (IES),
que pretenda transferência externa (TE) para o mesmo curso.
d) Diplomado (DI) em curso de graduação
reconhecido ou em processo de reconhecimento, para:
Obtenção de diploma em outro curso de graduação.
Obtenção de outra habilitação no mesmo curso de graduação.
2. Os candidatos a Transferência Interna que não
se enquadrem no item 5a seguinte e a Transferência Externa devem
ter cursado com aprovação, no mínimo, os componentes curriculares estabelecidos
no fluxograma para os dois primeiros semestres do seu curso de origem.
3. Os candidatos a Reintegração no Curso têm que
ter cursado com aproveitamento, no mínimo, os componentes curriculares
estabelecidos no fluxograma para os dois primeiros semestres do curso
ou quarenta por cento (40%) da carga horária total do curso, aproximando-se
para menos as frações inferiores a 0,5 (zero vírgula cinco) e para mais
as frações iguais ou superiores a esse valor.
4. É vedada a transferência
de alunos provenientes de instituições que não adotem processo seletivo
para ingresso no seu quadro e a inscrição como portadores de diploma de
egressos dos cursos de curta duração.
5. O preenchimento
das vagas residuais existentes em cursos de graduação da UFBA poderá ocorrer:
a) sem processo seletivo: exclusivamente para estudantes mencionados
no item 1a Transferência Interna, desde que se dê entre cursos
que estejam reunidos no mesmo grupo do Vestibular e que o candidato tenha
obtido nesse concurso (Vestibular) pontuação global igual ou superior
à do último colocado para o curso pretendido, no mesmo ano de sua admissão.
b) através de processo seletivo: para os demais casos.
6. Para requerer Transferência Interna sem
processo seletivo, o estudante deverá, no período das 08 horas do dia
03 de maio às 12 horas do dia 07 de maio de 2004:
a) Acessar a página www.vagasresiduais.ufba.br
, selecionando a opção TRANSFERÊNCIA INTERNA (TI).
A UFBA disponibilizará para os estudantes que irão requerer Transferência
Interna computadores ligados à Internet, no Centro de Processamento
de Dados (CPD) Campus Universitário de Ondina.
b) Preencher cuidadosamente os campos
MATRÍCULA NA UFBA e CPF. Ao fazê-lo, surgirá uma “tela de confirmação”,
onde o candidato poderá alterar ou confirmar as informações.
c) Selecionar a opção de curso para o qual deseja
requerer Transferência Interna.
d) Enviar o Requerimento pela Internet, devendo
imprimir e GUARDAR O COMPROVANTE DE ENVIO DO REQUERIMENTO DE TRANSFERÊNCIA
INTERNA. Caso esse comprovante não fique disponível, o pedido não
se efetuou, e o candidato deverá repeti-lo em outro momento.
e) Imprimir a guia para pagamento bancário.
f) Efetuar o pagamento da taxa, no valor de R$
20,00 (vinte reais), em qualquer agência do Banco do Brasil, até o dia
07 de maio de 2004, recebendo comprovante de pagamento. CONVÉM GUARDAR
O COMPROVANTE DE PAGAMENTO.
7. As vagas oferecidas por curso, para Transferência
Interna sem processo seletivo, são as que constam no quadro anexo.
8. Uma vez enviado o Requerimento de Transferência
Interna, o candidato não poderá torná-lo sem efeito nem recebê-lo de volta.
Também não será permitida qualquer alteração na opção de curso.
9. Caso seja enviado
mais de um Requerimento de Transferência Interna, prevalecerá o mais recente,
desde que regularmente paga a respectiva taxa.
10. Cada requerimento tem um número e dígito de
controle; ESSE CONJUNTO NÚMERO/DÍGITO IDENTIFICA O CANDIDATO EM TODAS
AS FASES E MOMENTOS DA TRANSFERÊNCIA INTERNA, POR ISSO DEVE SER GUARDADO
COM CUIDADO. Esse mesmo número/dígito está impresso no comprovante
de pagamento. Há assim uma rigorosa correspondência entre os dois documentos:
determinado comprovante de pagamento só tem validade para o respectivo
Requerimento de Transferência Interna e vice-versa.
11. O comprovante de agendamento de cobrança emitido
por terminal eletrônico não tem validade para comprovar o pagamento da
taxa.
12. Em nenhuma hipótese, haverá devolução do pagamento
da taxa.
13. O Requerimento de Transferência Interna não
será processado e, conseqüentemente, será desconsiderado, se:
a) O cheque de pagamento for devolvido, por qualquer
motivo.
b) O pagamento não for efetivado até o dia 07 de
maio de 2004.
14. Os candidatos a Transferência Interna sem processo
seletivo serão selecionados até o limite das vagas oferecidas em cada
curso, pelo valor decrescente do escore global no Vestibular, expresso
em percentagem sobre a pontuação total possível, com 2 (duas) decimais
significativas, aproximando-se para mais quando o algarismo dos centésimos
for igual ou superior a 5 (cinco), e para menos quando inferior.
15. Ocorrendo empate no escore de classificação,
conforme estabelecido no item anterior, para preenchimento da última ou
única vaga disponível, terá preferência o candidato com melhor ordem de
classificação no Vestibular a que se submeteu.
16. Permanecendo o empate, após aplicado o critério
estabelecido no item anterior, terá preferência o candidato com maior
Coeficiente de Rendimento (CR) no curso de origem.
17. A relação final das Transferências Internas
concedidas será divulgada na Internet, no endereço www.vagasresiduais.ufba.br
, até o dia 02 de junho de 2004.
18. O candidato selecionado para Transferência
Interna de curso deverá apresentar-se à Secretaria Geral dos Cursos (SGC)
entre os dias 07 e 08 de junho de
2004, das 08 às 17 horas, munido do documento de identidade e do
CPF, para confirmação da Transferência.
19. Permanecendo alguma vaga não preenchida, em
decorrência do não comparecimento à SGC de candidatos selecionados, no
dia 09 de junho de 2004, será publicada na Internet, no endereço www.vagasresiduais.ufba.br,
chamada de novos candidatos selecionados, obedecendo-se rigorosamente
à ordem de classificação.
20. Os candidatos convocados conforme o item anterior
deverão comparecer à SGC no dia 14 de junho de 2004, das 08 às 17 horas,
munidos do documento de identidade e do CPF, para confirmação da Transferência
Interna.
21. Em caso de impedimento do candidato selecionado,
a confirmação da Transferência Interna poderá ser realizada por seu procurador
devidamente constituído e de posse de todas as informações e dos documentos
necessários à sua efetivação. A procuração deverá ser passada pelo candidato
selecionado, independentemente de sua idade, não havendo necessidade de
reconhecimento de firma.
22. No período de 08 a 15 de junho de 2004, os
candidatos selecionados deverão verificar, na Internet ou na SGC, a existência
de eventual irregularidade, devendo saná-la, quando possível, segundo
critérios da SGC.
23. Estando com a Transferência Interna confirmada,
o candidato selecionado deverá comparecer no Pavilhão de Aulas da Federação
(PAF), Campus Universitário de Ondina, nos dias 28 e 29 de outubro
e 03 novembro de 2004, no horário das 08 às 18 horas, conforme escalonamento
divulgado pela SGC na sua sede e na Internet, a fim de efetivar sua matrícula,
inscrevendo-se nas disciplinas acadêmicas que deverá cursar no semestre
2004.2.
24. Perderá o direito à Transferência Interna sem
processo seletivo, o candidato selecionado que:
a) Não comparecer ou deixar de entregar qualquer
documento conforme estabelecido nos itens 18, 20 e 21.
b) Não sanar eventuais irregularidades, a que se
refere o item 22.
c) Não fizer inscrição nas disciplinas que deverá
cursar, conforme determina o item 23.
25. O SSOA divulgará, até o mês de junho de 2004,
após conclusão do processo de Transferência Interna a que se refere o
item 5a, Edital específico regulamentando o Processo Seletivo
para Vagas Residuais 2004 item 5b, no qual constem, além das
instruções e normas, as seguintes informações:
I ajuste no número de vagas residuais, por curso, para aplicação do processo
seletivo, conforme Art. 46 do REG;
II indicação das provas, programas e bibliografias, em conformidade com
o Art. 49 do REG;
III critérios de eliminação, classificação e seleção dos candidatos;
IV procedimentos referentes à aplicação das provas e à matrícula;
V calendário do processo seletivo.
26. Para requerer inscrição no Processo Seletivo
para Vagas Residuais 2004, o candidato deverá, no período das 08 horas
do dia 21 de junho às 12 horas do dia 09 de julho de 2004:
a) Acessar a página www.vagasresiduais.ufba.br
, selecionando a opção INSCRIÇÃO.
A UFBA disponibilizará para os estudantes que irão requerer inscrição
computadores ligados à Internet, no Centro de Processamento de Dados
(CPD) Campus Universitário de Ondina.
a) Preencher cuidadosamente o Requerimento
de Inscrição, observando as instruções dadas. É de inteira e exclusiva
responsabilidade do candidato o correto preenchimento do Requerimento
de Inscrição.
b) Enviar o Requerimento de Inscrição pela Internet.
Ao fazê-lo, surgirá uma “tela de confirmação”, onde o candidato poderá
alterar ou confirmar as informações. Após confirmar, deverá imprimir e
GUARDAR O COMPROVANTE DE ENVIO DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO. Caso
esse comprovante não fique disponível, o pedido de inscrição não se efetuou,
e o candidato deverá repeti-lo em outro momento.
c) Imprimir a guia para pagamento bancário.
d) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no
valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para Transferência Interna (TI) e
Reintegração no Curso (RC), de R$ 110,00 (cento e dez reais) para Transferência
Externa (TE) e de R$140,00 (cento e quarenta reais) para Diplomado (DI),
em qualquer agência do Banco do Brasil, até o dia 09 de julho de 2004,
recebendo comprovante de pagamento. CONVÉM GUARDAR O COMPROVANTE DE
PAGAMENTO.
27. Para matrícula, os candidatos selecionados
através de processo seletivo entregarão na Secretaria Geral dos Cursos
(SGC), na Av. Araújo Pinho, 265 Canela, tel: 263-7144, os seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade (RG).
b) CPF.
c) 01(uma) foto 3X4 recente.
d) Quitação com o Serviço Militar (para candidatos
do sexo masculino).
e) Quitação com a Justiça Eleitoral.
f) Histórico Escolar atualizado, no qual constem
carga horária, número de créditos das disciplinas e/ou atividades cursadas
com aprovação, descrição dos conceitos obtidos com os valores correspondentes
e períodos em que foram cumpridas as disciplinas e/ou atividades.
g) Programas dos componentes curriculares cursados
com aprovação.
h) Fluxograma atualizado, autenticado pela instituição
de origem, no qual constem carga horária discriminada (teórica, prática
ou estágio) e natureza (obrigatória ou optativa) dos componentes curriculares
do curso de origem (apenas para Transferência Externa).
i) Base legal que regulamenta o curso de origem,
quanto à autorização para funcionamento e/ou reconhecimento pela autoridade
competente, com indicação de sua natureza (curta ou longa duração) (para
Transferência Externa e Diplomado de outra IES).
j) Prova de ser aluno regular na instituição de
origem, no 1º semestre de 2004 (apenas para Transferência Externa).
k) Diploma, para os casos de solicitação de matrícula
de portador de diploma de nível superior.
l) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição
no processo seletivo.
28. Todos os documentos deverão ser apresentados
na forma original, acompanhados de fotocópia, e, depois de anotados os
respectivos dados e conferidos, os originais serão devolvidos ao candidato,
ficando retidas a foto e as fotocópias.
29. Os documentos oriundos de países estrangeiros
devem estar revalidados.
30. Haverá isenção do pagamento da taxa de Transferência
Interna exclusivamente para os atuais estudantes bolsistas residentes,
conforme Art. 3º, Item I do Regimento Geral do Serviço de Residência Universitária
SRU.
31. Para todos os efeitos, serão cumpridas as normas
constantes na Seção VIII do Regulamento do Ensino de Graduação REG.
32. Os casos omissos serão resolvidos pelo SSOA.
33. Todas as informações e atos oficiais referentes
a vagas residuais 2004 serão publicados na página www.vagasresiduais.ufba.br.
Salvador, 29 de março de 2004
Naomar Monteiro de Almeida Filho
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