PROCESSO SELETIVO PARA VAGAS RESIDUAIS
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

 

•  Na 1ª etapa (TI.Vest), pode-se mudar para o mesmo curso diurno X noturno (Direito Noturno para Direito Diurno), desde que a nota do /ENEM o permita.

•  É possivel a transferência interna entre campi diferentes (Vit da conquista - SSA, vice versa) , Resolução 02/2014.

• Alunos da UFBA que ja fizeram transferência interna antes, não podem fazer novamente TI na 1ª etapa, mas podem fazer na 2ª etapa.

•  Não é exigido dos candidatos a Transferência Interna 1ª E 2ª etapa (TI) o cumprimento de qualquer semestre letivo no curso de origem.

•  É exigida a aprovação em dois semestres letivos para os casos de Tranferencia Externa e Reintegração de Curso (neste último caso, pode ser 20% da carga horária total do curso) (Art.51, §§ 1º e 2º do REG). O aproveitamento, por parte da instituição de origem, de estudos feitos numa terceira instituição, é válido para comprovar a aprovação nos dois semestres letivos.

•  Para os candidatos a Transferência Interna 1ª etapa , selecionados no Vestibular Ufba de 2005 em diante ou ENEM/SISU, haverá, para comparação de escores mínimos a referência da categoria de cotas para qual ingressou

•  Só pode matricular-se, mediante Transferência Interna e Externa (TI e TE), o aluno de Graduação em situação regular na instituição de origem, no semestre 2019.1 (Art. 58,f do REG). Pode pedir transferência o aluno com trancamento autorizado de matrícula. Não podem : a) já diplomado; b) com integralização do currículo pleno do curso de origem (Seção IX, Art. 70 do REG); c) com matrícula cancelada ou suspensa por qualquer motivo.

•  Na Transferência Interna mediante provas (TI.2ªEtapa), pode-se optar por curso de outra ou da mesma modalidade (por ex: BI para BI, BI para CST, BI para CPL) bem como da mesma ou diferente área.(Exatas para Saúde por exemplo) (Resolução 03/12 do CAE)

•  PROVÁVEIS Concluintes de curso de Graduação no semestre 2019.1 podem se enquadrar em duas situações:

 I. Pedir TRANSFERÊNCIA Interna (para outro curso – TI) ou Externa (para o mesmo curso – TE). Nessas hipóteses, não poderão integralizar o currículo pleno do curso de origem, tendo de abrir mão da formatura nesse curso.

 II. Inscrever-se no processo seletivo na condição de DIPLOMADO. Nessa hipótese deverão:

•  Entregar na CARE, atestado de Provável Concluinte, juntamente com a documentação indicada no Edital.

•  O candidato a Reintegração no Curso (RC) que desconheça o número de matrícula na Ufba deve procurar a CARE, portando documento oficial de identificação, a fim de obter essa informação.

•  Alunos de Transferência interna e externa que já tenham diploma em outra graduação, podem participar com apenas uma inscrição em alguma das modalidade:
Alunos de outras instituições: Como diplomado pode optar para qualquer curso, como transferência externa, apenas para o mesmo curso.
Alunos da UFBA na segunda etapa, tanto como TI ou como diplomado pode optar por qualquer curso.