SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

REGULAMENTO DO ENSINO DE GRADUAÇÃO

Seção VII

Das Transferências Interna e Externa, da Matrícula de Portador de Diploma de Nível Superior e da Integralização Curricular de Ex-alunos da UFBA.

Artigo 47 - As transferências interna e externa, a matrícula de portador de diploma de nível superior e a integralização curricular de ex-alunos da UFBA, só poderão ser concedidas quando houver vaga residual no curso pleiteado e através de processo seletivo.

Parágrafo 1º - O número de vagas residuais, destinadas ao atendimento do previsto no caput deste artigo resultará da diferença entre o total de vagas de um curso e o número de alunos daquele curso ainda dentro do tempo previsto para o cumprimento do fluxograma do mesmo.

Parágrafo 2º - O total de vagas de um curso é calculado multiplicando-se o número de vagas oferecidas no concurso vestibular pelo tempo previsto para o cumprimento do fluxograma do curso.

Parágrafo 3º - O número de vagas disponíveis por curso será calculado e divulgado anualmente.

Artigo 48 - O processo seletivo para preenchimento das vagas residuais será realizado em duas etapas:

1 a etapa – para transferência interna entre cursos que sejam reunidos no mesmo grupo no concurso vestibular;

2 a etapa – para os demais casos de transferência, reingresso para integralização curricular e admissão de portadores de diploma.

Artigo 49 - Quando houver vaga residual, a transferência interna para outro curso poderá ser concedida, até o limite das vagas existentes, entre cursos que sejam reunidos no mesmo grupo no vestibular, desde que o aluno tenha obtido pontuação igual ou superior à do último colocado para o curso pretendido, no mesmo ano de sua admissão.

Parágrafo 1º - Os candidatos serão classificados até o limite das vagas disponíveis, de acordo com a posição relativa que obtiveram no concurso vestibular.

Parágrafo 2º - Em caso de empate entre os candidatos, o critério de desempate será o Coeficiente de Rendimento (CR) no curso de origem.

Artigo 50 - A efetivação da transferência interna a que se refere o Artigo 49 implicará em ajuste no número de vagas residuais para a aplicação da segunda etapa do processo seletivo, pela redução das vagas disponíveis no curso objeto da transferência e acréscimo da vaga gerada no curso de origem do transferido, desde que este esteja incluído na relação inicial de cursos com vagas residuais.

Artigo 51 - Poderá inscrever-se na segunda etapa do processo seletivo para preenchimento das vagas residuais remanescentes após o ajuste estabelecido no Artigo 50:

I - Estudante que tenha entrado, por vestibular, em curso de graduação da UFBA que pretenda transferência interna para outro curso e que não se enquadre na situação prevista na primeira etapa do Artigo 48;

II - Estudante desvinculado de um curso de graduação da UFBA antes de concluir qualquer de suas habilitações, que pretenda reintegração ao mesmo curso;

III – Estudante vinculado a um curso de graduação autorizado ou reconhecido de outra IES que pretenda transferência externa para o mesmo curso;

IV – Diplomado em curso de graduação reconhecido para:

• Obtenção de diploma em outro curso de graduação.

• Obtenção de outra modalidade/habilitação/opção no mesmo curso de graduação.

Parágrafo 1º - Os estudantes referidos nos incisos I e III têm que ter cursado, com aproveitamento, todos os componentes curriculares estabelecidos no fluxograma para os dois primeiros semestres do seu curso de origem.

Parágrafo 2º - Os estudantes referidos no inciso II têm que ter cursado, com aproveitamento, todos os componentes curriculares estabelecidos no fluxograma para os dois primeiros semestres do curso ou quarenta por cento (40%) da carga horária total do curso, aproximando-se para menos as frações inferiores a 0,5 (zero vírgula cinco) e para mais as frações iguais ou superiores a esse valor.

Artigo 52 -
O candidato deverá fazer opção por um único curso.

Parágrafo único - No caso de inscrição para mais de um curso prevalecerá a última das inscrições.

Artigo 53 – A segunda etapa do processo seletivo para preenchimento das vagas residuais consistirá de prova(s) escrita(s) abrangendo conteúdos dos componentes curriculares dos três primeiros semestres do curso pleiteado e de uma prova de redação, comum a todos os cursos.

Parágrafo 1º - O processo seletivo será realizado pelo Serviço de Seleção Orientação e Avaliação (SSOA).

Parágrafo 2º - Os conteúdos a serem abordados avaliarão o candidato em termos de conhecimentos e habilidades.

Parágrafo 3º - Os candidatos aos cursos de Artes e Arquitetura se submeterão a teste de habilidade específica, organizado pelo Colegiado do Curso.

Parágrafo 4º - Em hipótese alguma haverá 2 a chamada de candidatos para realização de prova.

Parágrafo 5º - Cada processo seletivo terá validade, apenas, para as vagas disponíveis no edital anual que determina sua realização.

Artigo 54 - Para os cursos de Artes e de Arquitetura, a média final na seleção será a média aritmética da média da(s) prova(s) escrita(s) e da nota do teste de habilidade específica.

Artigo 55 - Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

I - Não comparecer a qualquer das etapas previstas no processo;

II - Obtiver nota zero em qualquer prova;

III - Obtiver escore menor que um desvio-padrão abaixo da média aritmética (-1s) dos escores de todos os candidatos não eliminados por ausência ou zero;

III – Para os cursos de Artes e Arquitetura, obtiver no teste de habilidade específica nota inferior à metade da pontuação possível;

Artigo 56 - Os candidatos serão classificados, dentro de cada curso, em ordem decrescente da nota obtida no exame.

Parágrafo 1º - Vinte por cento das vagas residuais disponíveis para a segunda etapa do processo seletivo serão destinadas, inicialmente, a readmissão de ex-alunos da UFBA excluídos do cadastro de ativos.

Parágrafo 2º - As vagas não preenchidas pelos candidatos previstos no parágrafo anterior serão destinadas aos demais candidatos.

Parágrafo 3º - Havendo mais candidatos na situação prevista no parágrafo primeiro do que o número de vagas que lhes é destinado preferencialmente, os candidatos não classificados para essas vagas concorrerão às restantes em igualdade de condições com os demais candidatos.

Artigo 57 - Na hipótese de candidatos classificados não efetuarem suas matrículas no prazo fixado, ou no caso de surgimento de vagas em decorrência de desistência de matrículas efetuadas, haverá nova chamada de candidatos classificados, para as vagas residuais, até o prazo permitido para modificação de matrícula para o respectivo ingresso, previsto no calendário acadêmico.

Artigo 58 - O SSOA tornará público, até o mês de março de cada ano, o número de vagas residuais por curso, através de edital especifico onde constem os seguintes dados e exigências:

I - local e período de inscrição dos candidatos;

II - valor da taxa de inscrição;

III - relação dos documentos necessários para a matrícula, a saber:

a) fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

b) fotocópia do CPF;

c) original do histórico escolar atualizado, no qual constem cargas horárias, número de créditos das disciplinas e/ou atividades cursadas com aprovação, descrição dos conceitos obtidos com os valores correspondentes e períodos em que foram cumpridas as disciplinas e/ou atividades;

d) fluxograma atualizado, autenticado pela instituição de origem, no qual constem carga horária discriminada (teórica, prática e estágio) e natureza (obrigatória ou optativa), dos componentes curriculares do curso de origem, que possibilite verificar os componentes do curso em que o candidato já foi aprovado para atendimento do estabelecido no Parágrafo 1 0 do Artigo 51;

e) base legal que regulamenta o curso de origem, quanto à autorização para funcionamento ou reconhecimento pela autoridade competente, com indicação de sua natureza (curta ou longa duração) para os candidatos à transferência externa ou matrícula como portador de diploma que não da UFBA;

f) prova de ser aluno regular na instituição de origem no período letivo em que solicitou a transferência;

g) fotocópia autenticada do diploma ou do certificado de conclusão do curso para os casos de solicitação de matrícula de portador de diploma de nível superior;

h) comprovante de pagamento da taxa de inscrição no processo seletivo.

Artigo 59 - Em datas a serem previamente divulgadas, a SGC divulgará as matrículas aceitas em decorrência do atendimento ao exigido no Artigo 49, para os candidatos contemplados pelo mesmo, e ao exigido no inciso III do Artigo 58, para os candidatos classificados no processo seletivo.

Artigo 60 - Os candidatos classificados no processo seletivo serão matriculados para o segundo semestre letivo do ano correspondente à seleção.

Parágrafo único - Serão escalonados para inscrição em disciplinas, para esse semestre, após os demais estudantes.

Artigo 61 - Os candidatos classificados entregarão na Secretaria Geral dos Cursos, no período estabelecido antecipadamente, os programas dos componentes curriculares com aprovação.

Parágrafo 1º - A SGC expedirá declaração de vaga para a instituição de origem do aluno e registrará a situação de matrícula condicional do mesmo.

Parágrafo 2º - Até o final do semestre em andamento o aluno apresentará, à SGC, documento comprobatório da sua solicitação de transferência da instituição de origem, tendo a sua matrícula cancelada se não atender a esta exigência.

Artigo 62 - Os processos dos candidatos classificados serão encaminhados aos respectivos Colegiados dos Cursos para aproveitamento de estudos, determinação do semestre de equivalência e do currículo a ser cumprido pelo estudante com posterior devolução à SGC.

Artigo 63 - Independentemente do aproveitamento de estudos, os estudantes provenientes de outras IES terão que cursar na UFBA, para obtenção do diploma, os componentes curriculares dos três últimos semestres do fluxograma do curso para o qual se classificaram.

Artigo 64 - A Superintendência Acadêmica (SUPAC) encaminhará à Câmara de Ensino de Graduação relatório sobre o processo de Seleção até 60 (sessenta) dias após o encerramento do mesmo, consolidando as informações do SSOA quanto ao exame e da SGC quanto a efetivação das matrículas.

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